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PORTARIA Nº 725, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024


A Portaria determina a interrupção das férias de um servidor municipal por motivo de interesse público, conforme a legislação vigente.

Por servicos.tce.mt.gov.br

“Dispõe sobre interrupção de férias por  motivo  de interesse público.”

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 1º do Decreto Municipal nº 016, de 22 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Interromper, a partir de 29 de novembro de 2024, as férias concedidas ao servidor Marlon Arthur Paniago de Oliveira, conforme disposto no Artigo 69 da Lei Municipal n.º 1.079/97, de 05 de novembro de 1997.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Alto Araguaia - MT, 29 de novembro de 2024.

MANOELITO DOS DIAS DE REZENDE NETO

Secretário Municipal de Administração

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